CÂMARA DE ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE GUARULHOS:

A Câmara é um meio PRIVADO, ALTERNATIVO à jurisdição Estatal (Fórum), para solução de litígios,
tanto da PF como da PJ ou Governo.

ARBITRAGEM:

Alternativa particular de resolução de conflito por sentença arbitral irrecorrível. 

Prevista na Lei da Arbitragem: Lei nº 9.307/1996 e Lei nº 13.129/2015. E na Lei da Mediação: Lei nº 13.140/2015.


MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO:

Outra alternativa de resolver conflitos como divorcio, batida de carro, distrato de sociedade e outros.

As partes chegarão em um acordo o mais favoravel para elas tendo uma terceira pessoa assessorando-os
para chegar neste resultado de acordo.

Prevista na Lei nº 13.140/2015.
 

ARBITRAGEM:

A arbitragem é um meio privado, extrajudicial, no qual as partes decidem submeter suas controvérsias a um terceiro em cuja EXPERTISE CONFIMA. Estes conflitos  SÓ podem ser relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Tudo que possa ser convertido em valor.

A sentença arbitral não tem cabe recurso, portanto deve ser honrada, caso contrário será executada no judiciário por ser Título Executivo Judicial. Não haverá analise de mérito sobre a senteça do Juiz Arbitral  (Árbitro extrajudicial) e sim o pedido da execução deste (como exemplo: penhora online nas contas bancarias).

A confidencialidade e celeridade (agilidade) dos processos se destacam na Arbitragem.

OS DIFERENCIAS DA ARBITRAGEM:

 

Primeiro: só resolve problemas referentes a DIREITOS DISPONÍVEIS (dinheiro, bens e outros) podendo ser referente a PF e/ou PJ.
Segundo: será emitido uma SETENÇA IRRECORRÍVEL.
Terceira: as partes devem ESCOLHER a arbitragem como meio de resolver o problema.
Quarta: a setença Arbitral pode ser emitida embasada em Lei mas podendo também ser por equidade, regimento interno, leis estrangeiras, lei interncaional do comercio e outras.
Quinta: pode uma das partes ser o GOVERNO (Federal, Estadual ou Municipal)

Prevista na Lei 9.307/1996 e Lei 13.129/2015







 

 

 

CONCILIAÇÃO:

 

As pessoas envolvidas em um conflito recebem a ajuda de um Negociador, pessoa fora do problema. O qual é responsável por iniciar caminhos alternativos até o momento para resolver a situação. Essa alternativa é utilizada nos casos onde o importante é chegar a um acordo.

MEDIAÇÃO:

Indicada para os casos onde o acordo não é o que mais importa, mas sim a relação entre as pessoas, nesses casos os envolvidos devem encontrar juntas a solução para o problema.


Ambas forma de resolução extrajudicial de conflito a Mediação e Conciliação previsto na Lei nº 13.140/2015. 



Agendamento deverá ser realizado dentro do horário comercial, 
das 09:00 ás 17:00 hs.
Atendimento das sessões: Horário: 07:30 às 23:00 horas de 2º feira a 2º feira

Celular e Whats (11) 9 3800-3571

Emails:
triagem@camaraarbitragemguarulhos.com.br
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